Placa de Sinalização tem Significado Confuso no Município do Rio de Janeiro

Placa de Sinalização tem Significado Confuso no Município do Rio de Janeiro

André Azevedo: Policial Rodoviário Federal, Especialista em Legislação de Trânsito.
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Essa placa forma um conjunto de placas idênticas que foram colocadas ao longo de uma via, no Rio de Janeiro. O objetivo seria "melhorar a fluidez da via" em horário escolar (há uma escola privada de renome nesse local).

Pois bem, em minha visão o que ocorre é uma confusão do Órgão Executivo de Trânsito Municipal entre os conceitos de ESTACIONAMENTO e PARADA.

A diferença entre ESTACIONAMENTO e PARADA está no tempo. Enquanto o estacionamento refere-se à imobilização por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque, a parada possui como limite máximo o ato de embarcar ou desembarcar. A placa em questão proíbe o estacionamento, portanto deveria valer a regra do art. 47 CTB.

A despeito do previsto no art. 24, III, CTB, há um balizamento legal que órgão executivo de trânsito municipal deve observar, in casu, especialmente a segunda parte do art. 47 do mesmo diploma, o qual destaca que o embarque e desembarque não deve interromper ou perturbar o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.

Quando fica estabelecido um lapso temporal específico, além da orientação de "pisca alerta ligado", o órgão inova na utilização de equipamento destinado a outros fins e "institucionaliza" o estacionamento em fila dupla!!!

Essa postura poderia nos remeter a alguns séculos atrás, quando o modelo de administração era chamado patrimonial. Naqueles sombrios tempos o governante confundia o público com o privado e, não raro, privilegiava seus apadrinhados. Para beneficiar escolas privadas, que deveriam prover estacionamentos próprios ou áreas privadas destinadas à parada, "empresta" o espaço público e reduz a fluidez da via em 50%. Tudo em nome do "ordenamento do trânsito".

Placa de Sinalização no Rio de Janeiro-RJ

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